Assistência Religiosa é um direito garantido a pacientes e detentos, conforme a Lei n° 9.982, de 14 de Julho de 2000. Independente de religião ou denominação, todos nessas condições tem o direito. Lembrando que o Brasil é um país laico, que garante a liberdade religiosa em sua Constituição.
O profissional que fará este serviço, deve estar apto, credenciado ao local, e seguir todas as normas e recomendações. Nesses casos, uma palavra de conforto e acalento, podem fazer a diferença.
Em alguns hospitais, o capelão faz parte da equipe multidisciplinar, apoiando médicos, psicólogos, assistente social e outros profissionais, nos cuidados com o paciente.
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